Rectificação DD352, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 151, de 29.06.1973, Pág. 1105
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Data:
1973-06-29
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Secções desta página::
Rectifica o Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de Dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.
Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 293, de 19 de Dezembro, pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, a Lei Orgânica do Ministério da Justiça, aprovada pelo
Decreto-Lei 523/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No mapa VI, Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, onde se lê:
Pessoal auxiliar
I) Carreira do pessoal técnico superior
................................................................................
deve ler-se:
Pessoal técnico
I) Carreira do pessoal técnico superior
................................................................................
No mapa VII, Instituto de Formação Profissional, onde se lê:
Pessoal administrativo
II) Carreira de escriturários-dactilógrafos
................................................................................
deve ler-se:
Pessoal administrativo
I) Carreira de escriturários-dactilógrafos
................................................................................
Presidência do Conselho, 11 de Junho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/29/plain-240181.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240181.dre.pdf .
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