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Rectificação DD352, de 29 de Junho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de Dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 293, de 19 de Dezembro, pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, a Lei Orgânica do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 523/72, determino que se façam as seguintes rectificações:

No mapa VI, Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, onde se lê:

Pessoal auxiliar

I) Carreira do pessoal técnico superior

................................................................................

deve ler-se:

Pessoal técnico

I) Carreira do pessoal técnico superior

................................................................................

No mapa VII, Instituto de Formação Profissional, onde se lê:

Pessoal administrativo

II) Carreira de escriturários-dactilógrafos

................................................................................

deve ler-se:

Pessoal administrativo

I) Carreira de escriturários-dactilógrafos

................................................................................

Presidência do Conselho, 11 de Junho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/29/plain-240181.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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