Portaria 104, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Direcção Geral da Justiça - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 21/1914, Série I de 1914-02-09.
- Data: 1914-02-09
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Sumário
Portaria n.º 104, suscitando a observância das disposições legais relativas ao dever dos notários de passarem em papel não selado, e sem pagamento de emolumentos, as certidões que, no interêsse da Fazenda Nacional, lhes sejam requisitadas pelos agentes do Ministério Público
Anexos
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Aviso
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