Portaria 98, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 18/1914, Série I de 1914-02-03.
- Data: 1914-02-03
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Sumário
Portaria n.º 98, estabelecendo as normas a seguir sôbre a situação em que devem ser considerados, para os efeitos da promoção por antiguidade, os empregados do quadro geral aduaneiro que, qnando lhes pertença essa promoção, requeiram desistência dela
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2401766.dre.pdf .
Aviso
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