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Portaria 98, de 3 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 18/1914, Série I de 1914-02-03.
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Sumário

Portaria n.º 98, estabelecendo as normas a seguir sôbre a situação em que devem ser considerados, para os efeitos da promoção por antiguidade, os empregados do quadro geral aduaneiro que, qnando lhes pertença essa promoção, requeiram desistência dela

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2401766.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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