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Portaria 78, de 9 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 4/1914, Série I de 1914-01-09.
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Sumário

Portaria n.º 78, autorizando as Ordens Terceiras da Trindade e do Carmo, do Pôrto, e a Irmandade do Têrço, da mesma cidade, a vender diferentes bens e a converter o produto em inscrições

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2401694.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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