Decreto 258, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 305/1913, Série I de 1913-12-31.
- Data: 1913-12-31
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Sumário
Decreto n.º 258, determinando que não tenham execução as disposições de vários artigos da lei n.º 88, de 7 de Agosto de 1913, relativa à organização e funcionamento dos corpos administrativos, e que as disposições doutros artigos da mesma lei só tenham execução quando da aplicação dêles não resultar despesa superior à prevista no Orçamento aprovado pela lei de 30 de Junho do mesmo ano
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2401679.dre.pdf .
Aviso
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