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Portaria 630/71, de 18 de Novembro

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Sumário

Uniformiza os modelos de verbetes e relações respeitantes ao recenseamento eleitoral, a elaborar pelas entidades a que se referem os artigos 213.º e 214.º do Código Administrativo e o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 396/71.

Texto do documento

Portaria 630/71

de 18 de Novembro

Sendo manifesta a conveniência de uniformizar os modelos de verbetes e relações a elaborar pelas entidades a que se referem os artigos 213.º e 214.º do Código Administrativo e o artigo 1.º do Decreto-Lei 396/71, de 22 de Setembro, pois daí advirá importante simplificação do trabalho a cargo dos serviços de recenseamento eleitoral;

Usando da faculdade conferida no § 2.º do referido artigo 214.º do Código Administrativo e no n.º 4 do também citado artigo 1.º do Decreto-Lei 396/71:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior:

1.º Os verbetes individuais do pessoal com direito de voto, bem como os referentes àquele que deverá deixar de ser incluído nos recenseamentos ou cujos elementos de identificação tenham sofrido alteração, serão dos modelos anexos a esta portaria.

2.º As relações a elaborar pelos tribunais, conservatórias do registo civil, estabelecimentos que sirvam para hospitalização de alienados e estabelecimentos de assistência pública ou de beneficiência particular obedecerão aos modelos igualmente anexos a esta portaria.

3.º Os modelos dos verbetes e das relações mencionados nos números antecedentes constituem exclusivo da Imprensa Nacional.

4.º Relativamente aos recenseamentos do próximo ano de 1972, os verbetes de inscrição abrangerão todos os eleitores, mesmo os que hajam sido incluídos nos mapas do pessoal com direito a voto elaborados no corrente ano.

O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.

Do Modelo 378 ao Modelo 389

(ver documento original) O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/18/plain-240111.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-22 - Decreto-Lei 396/71 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Simplifica o regime estabelecido para a elaboração de recenseamento dos eleitores da Assembleia Nacional, generalizando o uso de fichas de inscrição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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