Decreto 234, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 274/1913, Série I de 1913-11-22.
- Data: 1913-11-22
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Sumário
Decreto n.º 234, elevando a 200$00 o limite máximo dos vales provinciais telegráficos ou do correio para as colonias de Africa e à importância equivalente na moeda em circulação para as outras colónias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2401095.dre.pdf .
Aviso
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