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Despacho DD5044, de 27 de Junho

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Sumário

Esclarece dúvidas suscitadas pelo regime de aprovação dos preços previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 137/73, de 30 de Março.

Texto do documento

Despacho

Pelo Decreto-Lei 137/73, de 30 de Março, foi regulado o sistema de preços «tudo incluído» previsto no artigo 60.º do Decreto-Lei 49399, de 24 de Novembro de 1969.

O regime de aprovação dos preços previsto no artigo 12.º do citado Decreto-Lei 137/73 tem, porém, suscitado algumas dúvidas na sua articulação com as disposições do referido Decreto-Lei 49399 e do Decreto 61/70, de 24 de Fevereiro, que o regulamentou.

Com vista a resolver as dúvidas suscitadas, usando da faculdade conferida pelo artigo 61.º do Decreto-Lei 49399, esclarece-se o seguinte:

1.º A norma do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 137/73 é uma norma de direito transitório, aplicável apenas com referência ao ano de 1973.

2.º Já não revestem, porém, a mesma natureza de direito transitório as normas dos n.os 2 a 6 do citado artigo 12.º do mesmo diploma.

3.º Deste modo, o regime de aprovação dos preços sujeitos ao sistema «tudo incluído» é o constante do Decreto-Lei 49399 e do Decreto 61/70, com as modificações resultantes do disposto nos n.os 2 a 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 137/73.

4.º Em consequência, na aprovação dos preços «tudo incluído» não é aplicável, designadamente, a norma do n.º 1 do artigo 198.º do Decreto 61/70.

Secretaria de Estado da Informação e Turismo, 18 de Junho de 1973. - O Secretário de Estado da Informação e Turismo, César Henrique Moreira Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/27/plain-240106.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49399 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Procede à revisão da Lei n.º 2073, que promulga disposições relativas ao exercício da indústria hoteleira e similares - Revoga os artigos 1.º a 10.º, 19.º, 20.º e 22.º da referida lei.

  • Tem documento Em vigor 1970-02-24 - Decreto 61/70 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Promulga o Regulamento da Indústria Hoteleira e Similar.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-30 - Decreto-Lei 137/73 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Regula o sistema de preços "tudo incluído" previsto no art. 60º do Decreto-Lei nº 49399 de 24 de Novembro de 1969, e torna obrigatória a sua prática nos estabelecimentos hoteleiros de interesse para o turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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