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Portaria 441/73, de 26 de Junho

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Sumário

Manda passar ao estado de desarmamento vários draga-minas.

Texto do documento

Portaria 441/73

de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Passar ao estado de desarmamento, a partir de 30 de Junho de 1973, os seguintes draga-minas:

S. Jorge;

Pico;

Graciosa;

Corvo;

Ponta Delgada;

Angra do Heroísmo;

S. Pedro.

2.º Que estes navios constituam um agrupamento, para o qual é fixada a seguinte lotação especial:

Oficiais

Serviço geral:

Primeiro-tenente ... 1 Segundo-tenente ... 1 ... 2

Equipagem

Artilheiros:

Primeiros ou segundos-sargentos ... 4 Cabo ... 1 Marinheiros ... 5 ...10 Condutores de máquinas:

Primeiro ou segundo-sargento ... 1 Radiotelegrafistas:

Marinheiro ... 1 Radaristas:

Marinheiro ... 1 Electricistas:

Cabo ... 1 Manobra:

Primeiro ou segundo-sargento ... 1 Cabo ... 1 Marinheiros ... 5 ... 7 Abastecimento:

Primeiros ou segundos-sargentos ... 3 Marinheiros ... 3 ... 6 Qualquer classe:

Primeiros-grumetes ... 24 ... 51 Ministério da Marinha, 13 de Junho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/26/plain-240100.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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