de 26 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:1.º Passar ao estado de desarmamento, a partir de 30 de Junho de 1973, os seguintes draga-minas:
S. Jorge;
Pico;
Graciosa;
Corvo;
Ponta Delgada;
Angra do Heroísmo;
S. Pedro.
2.º Que estes navios constituam um agrupamento, para o qual é fixada a seguinte lotação especial:
Oficiais
Serviço geral:Primeiro-tenente ... 1 Segundo-tenente ... 1 ... 2
Equipagem
Artilheiros:Primeiros ou segundos-sargentos ... 4 Cabo ... 1 Marinheiros ... 5 ...10 Condutores de máquinas:
Primeiro ou segundo-sargento ... 1 Radiotelegrafistas:
Marinheiro ... 1 Radaristas:
Marinheiro ... 1 Electricistas:
Cabo ... 1 Manobra:
Primeiro ou segundo-sargento ... 1 Cabo ... 1 Marinheiros ... 5 ... 7 Abastecimento:
Primeiros ou segundos-sargentos ... 3 Marinheiros ... 3 ... 6 Qualquer classe:
Primeiros-grumetes ... 24 ... 51 Ministério da Marinha, 13 de Junho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.