No mapa I, alínea d) «Pessoal fabril (ou equiparado)», onde se lê:
Artífices de 1.ª classe - Q deve ler-se:
8 artífices de 1.ª classe Q Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 18 de Junho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
No mapa I, alínea d) «Pessoal fabril (ou equiparado)», onde se lê:
Artífices de 1.ª classe - Q deve ler-se:
8 artífices de 1.ª classe Q Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 18 de Junho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1973-04-20 -
Portaria
287/73 -
Ministério da Saúde e Assistência
Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/240095/declaracao-DD9810-de-26-de-junho