Portaria 47, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 5.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 203/1913, Série I de 1913-08-30.
- Data: 1913-08-30
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Sumário
Portaria n.º 47, determinando que não sejam concedidas licenças graciosas a oficiais do exército em comissão ordinária de serviço nas colónias quando estejam no período obrigado de dois anos estabelecido no decreto de 14 de Novembro de 1901
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2400810.dre.pdf .
Aviso
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