Rectificação DD350, de 13 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 267, de 13.11.1971, Pág. 1751
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Data:
1971-11-13
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 486/71, que transformou a Mocidade Portuguesa e a Mocidade Portuguesa Feminina em associações abertas à livre inscrição dos que neles desejem filiar-se, tendo por fim a formação moral, cultural e patriótica da juventude.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 262, de 8 do corrente, pelo Ministro da Educação Nacional, Gabinete do Ministro, o
Decreto-Lei 486/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 3.º, consta um n.º 3 com a seguinte redacção:
3. A organização e funcionamento das procuradorias dos estudantes ultramarinos serão objecto de portaria conjunta dos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional.
No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê: «... até à conclusão do curso», deve ler-se: «... até à conclusão do curso que estiverem frequentando.» No artigo 7.º, n.º 4, onde se lê: «... para efeitos de honras e disciplinas», deve ler-se:
«... para efeitos de honras e disciplina.» No artigo 10.º, n.º 2, onde se lê: «... nos n.os 1 a 3 do artigo 8.º», deve ler-se: «... nos n.os 1 a 3 do artigo 8.º e no artigo 9.º» No artigo 17.º, no n.º 1, onde se lê: «... de modo a facilitar o ingresso nas forças armadas», deve ler-se: «... de modo a facilitar aos filiados o ingresso nas forças armadas», e no n.º 2, onde se lê: «O Departamento da Defesa, os Ministérios da Marinha e do Exército ...», deve ler-se: «O Departamento da Defesa Nacional, os Ministérios da Marinha e do Exército ...»
Presidência do Conselho, 8 de Novembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/13/plain-240072.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240072.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-11-08 -
Decreto-Lei
486/71 -
Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
Transforma a Mocidade Portuguesa e a Mocidade Portuguesa Feminina em associações abertas à livre inscrição dos que nelas desejem filiar-se, tendo por fim a formação moral, cultural e patriótica da juventude. Estabelece as atribuições, órgãos e funcionamento daquelas associações, assim como a gestão financeira e regime do seu pessoal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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