A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação DD350, de 13 de Novembro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 486/71, que transformou a Mocidade Portuguesa e a Mocidade Portuguesa Feminina em associações abertas à livre inscrição dos que neles desejem filiar-se, tendo por fim a formação moral, cultural e patriótica da juventude.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 262, de 8 do corrente, pelo Ministro da Educação Nacional, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 486/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 3.º, consta um n.º 3 com a seguinte redacção:

3. A organização e funcionamento das procuradorias dos estudantes ultramarinos serão objecto de portaria conjunta dos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional.

No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê: «... até à conclusão do curso», deve ler-se: «... até à conclusão do curso que estiverem frequentando.» No artigo 7.º, n.º 4, onde se lê: «... para efeitos de honras e disciplinas», deve ler-se:

«... para efeitos de honras e disciplina.» No artigo 10.º, n.º 2, onde se lê: «... nos n.os 1 a 3 do artigo 8.º», deve ler-se: «... nos n.os 1 a 3 do artigo 8.º e no artigo 9.º» No artigo 17.º, no n.º 1, onde se lê: «... de modo a facilitar o ingresso nas forças armadas», deve ler-se: «... de modo a facilitar aos filiados o ingresso nas forças armadas», e no n.º 2, onde se lê: «O Departamento da Defesa, os Ministérios da Marinha e do Exército ...», deve ler-se: «O Departamento da Defesa Nacional, os Ministérios da Marinha e do Exército ...» Presidência do Conselho, 8 de Novembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/13/plain-240072.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-08 - Decreto-Lei 486/71 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Transforma a Mocidade Portuguesa e a Mocidade Portuguesa Feminina em associações abertas à livre inscrição dos que nelas desejem filiar-se, tendo por fim a formação moral, cultural e patriótica da juventude. Estabelece as atribuições, órgãos e funcionamento daquelas associações, assim como a gestão financeira e regime do seu pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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