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Decreto 464/71, de 11 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 10.º do artigo 3.º do Decreto n.º 43877, que promulga a orgânica do Instituto do Café de Angola.

Texto do documento

Decreto 494/71

de 11 de Novembro

Nos termos do § 1.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Passa a ter a seguinte redacção o n.º 10.º do artigo 3.º do Decreto 43877, de 24 de Agosto de 1961:

10.º Conceder crédito, devidamente garantido, aos produtores e aos exportadores de café, directamente ou por intermédio de instituições adequadas.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 27 de Outubro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/11/plain-240013.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-24 - Decreto 43877 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga a orgânica do Instituto do Café de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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