Decreto 464/71, de 11 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 265, de 11.11.1971, Pág. 1740
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Data:
1971-11-11
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Dá nova redacção ao n.º 10.º do artigo 3.º do Decreto n.º 43877, que promulga a orgânica do Instituto do Café de Angola.
Decreto 494/71
de 11 de Novembro
Nos termos do § 1.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Passa a ter a seguinte redacção o n.º 10.º do artigo 3.º do Decreto 43877, de 24 de Agosto de 1961:
10.º Conceder crédito, devidamente garantido, aos produtores e aos exportadores de café, directamente ou por intermédio de instituições adequadas.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 27 de Outubro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/11/plain-240013.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240013.dre.pdf .
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