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Decreto-lei 38443, de 29 de Setembro

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Sumário

Define a forma de contagem do prazo de validade dos livros aprovados como únicos, estabelecido no artigo 391.º do Estatuto do Ensino Liceal, aprovado pelo Decreto n.º 36508 e dá nova redacção à alínea e) do artigo 9.º e seus §§ 1.º e 2.º e ao artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 37985 (normas para a publicação de livros aprovados nos termos do n.º 2 do artigo 399.º e do artigo 403.º do citado estatuto) - Introduz modificações no Orçamento Geral do Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240007.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto-Lei 537/77 - Ministérios do Comércio e Turismo e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas a instrumentos de trabalho escolar, nomeadamente livros, de modo a assegurar a qualidade do ensino, a defesa dos preços e a garantia dos investimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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