Decreto-lei 47501, de 21 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 18/1967, Série I de 1967-01-21.
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Data:
1967-01-21
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Concede a gratificação mensal de 400$00 a todo o pessoal militar que tenha averbada a especialidade de «comando» e que se encontre a prestar serviço no ultramar - Adita a referida especialidade às tabelas n.os 10 e 13 anexas ao Decreto-Lei n.º 44864 de 26 de Janeiro de 1963(vencimentos dos militares em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas).
Decreto-Lei 47501
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A todo o pessoal militar que tenha averbada a especialidade de «comando» e que se encontre a prestar serviço no ultramar, no desempenho efectivo da função, é concedida a gratificação mensal de 400$00.
§ único. Aquela especialidade é aditada às tabelas n.os 10 e 13 anexas ao Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Janeiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ -
António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. -
J.
da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/21/plain-239988.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239988.dre.pdf .
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