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Aviso (extrato) 105/2016, de 6 de Janeiro

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Sumário

Convocatória para realização do método de seleção

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 105/2016

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 1 do artigo 32.º, conjugado com o disposto na alínea d), n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que as listas definitivas dos candidatos e candidatas admitidas e excluídas aos procedimentos concursais comuns com as referências A) e B), abertos conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 16 de outubro de 2015, se encontram afixadas no átrio da DMAGRH, sita na Rua António Alegria, n.º 184, nesta cidade e disponibilizadas na página eletrónica do Município em http://www.cm-oaz.pt/documentos_online.18/recursos_humanos.234.html. Mais se torna público, para os candidatos e candidatas admitidas aos referidos procedimentos concursais, que a indicação do local, data e horário para a realização das provas de conhecimentos teóricas escritas consta das referidas listas.

22 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.

309215519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2399746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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