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Aviso 100/2016, de 6 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato por tempo indeterminado e designação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 100/2016

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, aberto por aviso publicado no Diário da República, n.º 124, datado de 1 de julho de 2014, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato por tempo indeterminado a 1 de julho de 2015, com o seguinte candidato: Aires António Marques Proença, com a remuneração de 1.201,48 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao 15.º nível remuneratório.

Para efeitos previstos nos artigos 45.º e ss. da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o Júri do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente: Ricardo Miguel Dias Alves, Chefe de Divisão de Serviços e Obras Municipais;

Vogais efetivos: David Mendes Roque, Técnico Superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria do Céu Oliveira Ribeiro Técnica Superior.

Vogais suplentes: Maria Fernanda Geraldes Antunes, Chefe de Área de Administração e Recursos Humanos e Marlene Sofia Nogueira Adrião, Técnica Superior.

Face ao teor do presente aviso fica dado sem efeito o aviso 8652, publicado em 7 de agosto de 2015, na parte que diz respeito a este trabalhador.

11 de novembro de 2015. - O Presidente, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Dr.

309214636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2399740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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