Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 94/2016, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delimitação e propostas das operações de reabilitação urbana sistemáticas: Programa Estratégico da Área de Reabilitação Urbana de Benavente/Discussão Pública

Texto do documento

Aviso 94/2016

Carlos António Pinto Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Benavente, torna público, nos termos e para efeitos do artigo 158.º e ss do novo código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em vinte e um de Dezembro de 2015, deliberou submeter a discussão pública o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Benavente, pelo período 20 dias úteis, contados 5 dias úteis após a data de publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o n.º 2.º do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por remissão do n 4.º do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012 de 14 de Agosto.

Os interessados poderão consultar a referida deliberação e os documentos que a integram, bem como o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, no edifício do Departamento Municipal de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos - Divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal, sito na Praça da República, 2130-037 Benavente, durante o horário de expediente das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30 ou através do site do município (www.cm-benavente.pt). Os interessados deverão remeter por escrito as suas reclamações, observações, sugestões, e pedidos de esclarecimento, através de ficha tipo cedida pelo município, dentro do prazo referido, ao Presidente da Câmara Municipal de Benavente.

22 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Carlos António Pinto Coutinho.

209218362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2399734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda