Alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo
a Estudantes do Ensino Superior
João Carlos Ventura Crespo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Arronches, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia nove do corrente mês, e após ter sido promovida a consulta pública para recolha de sugestões, aprovou a alteração ao artigo 11.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aditando-lhe os números 2 e 3, ficando o mesmo com a seguinte redação:
«Artigo 11.º
Cálculo do rendimento do agregado familiar
1 - O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar obedece à seguinte fórmula:
C = R - (I + H + S) /12/N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar
I = Impostos e Contribuições
H = Encargos anuais com a habitação
S = Encargos com a saúde
N = número de elementos do agregado familiar
2 - O limite máximo dos encargos anuais com a habitação a considerar é idêntico ao que se encontra estabelecido no Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para a dedução de encargos com imóveis.
3 - Os encargos com rendas e juros são cumulativos.»
22 de dezembro de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara, João Carlos Ventura Crespo.
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