A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 93/2016, de 6 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao artigo 11.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aditando-lhe os números 2 e 3

Texto do documento

Aviso 93/2016

Alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo

a Estudantes do Ensino Superior

João Carlos Ventura Crespo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Arronches, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia nove do corrente mês, e após ter sido promovida a consulta pública para recolha de sugestões, aprovou a alteração ao artigo 11.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aditando-lhe os números 2 e 3, ficando o mesmo com a seguinte redação:

«Artigo 11.º

Cálculo do rendimento do agregado familiar

1 - O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar obedece à seguinte fórmula:

C = R - (I + H + S) /12/N

sendo que:

C = Rendimento mensal per capita

R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar

I = Impostos e Contribuições

H = Encargos anuais com a habitação

S = Encargos com a saúde

N = número de elementos do agregado familiar

2 - O limite máximo dos encargos anuais com a habitação a considerar é idêntico ao que se encontra estabelecido no Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para a dedução de encargos com imóveis.

3 - Os encargos com rendas e juros são cumulativos.»

22 de dezembro de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara, João Carlos Ventura Crespo.

309218605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2399733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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