Elaboração do Plano de Pormenor da Área de Intervenção
Específica de Equipamentos
e Uso Turístico a Norte de Aljezur (Zona Desportiva)
José Manuel Velhinho Amarelinho, presidente da Câmara Municipal de Aljezur:
Faz público que a Câmara Municipal de Aljezur, com o endereço postal no edifício dos Paços do Concelho, rua Capitão Salgueiro Maia, 8670-005 Aljezur, telef. N.º 282 990 010, fax n.º 282 990 011 e endereço eletrónico geral@cm-aljezur.pt, na sua reunião extraordinária realizada no dia 18/11/2015, deliberou, de acordo com o n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, promover a elaboração do "Plano de Pormenor da Área de Intervenção Específica de Equipamentos e Uso Turístico a Norte de Aljezur (Zona Desportiva)", fixar o prazo de 2 (dois) anos para a sua elaboração, bem como, estabelecer o período de participação de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
Durante o período fixado para a participação, que poderá revestir qualquer meio escrito, poderão os interessados consultar os elementos que constituem este processo, no Departamento Técnico de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal, no endereço acima referido, entre as 9:00 e as 15:30 horas.
9 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.
Ata
A Câmara Municipal de Aljezur, em reunião Extraordinária de dezoito de novembro de dois mil e quinze, tomou a seguinte deliberação:
Elaboração de Plano de Pormenor Cujo Procedimento Caducou, por Força do Número Sete, do Artigo Setenta e Seis, do decreto-lei Oitenta Barra Dois Mil e Quinze, de Catorze de Maio:
Plano de Pormenor da Área de Intervenção Específica de Equipamentos e Uso Turístico a Norte de Aljezur (Zona Desportiva):
Pelo Senhor Presidente da Câmara foi apresentada a Proposta que a seguir se transcreve:
"Proposta
Elaboração de Plano de Pormenor Cujo Procedimento Caducou por Força do Número Sete, do Artigo Setenta e Seis, do decreto-lei Oitenta Barra Dois Mil e Quinze, de Catorze de Maio.
Um - Considerando o disposto no número sete, do artigo setenta e seis, do decreto-lei oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio, encontra-se caducado o procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor da Área de Intervenção Específica de Equipamentos e Uso Turístico a Norte de Aljezur (Zona Desportiva), cuja deliberação para a sua elaboração foi de vinte e oito de maio de dois mil e treze;
Dois - Considerando que o procedimento para a elaboração de tal plano sempre se manteve ativo;
Três - Considerando o interesse público da documentação produzida ao longo da elaboração do plano;
Proponho à Câmara Municipal que delibere a elaboração deste plano de ordenamento municipal, fixando, em conformidade com o que dispõe o artigo setenta e seis, número um, deste diploma o seguinte:
O prazo de elaboração do mesmo é fixado em dois anos e o período de participação em quinze dias úteis, mandando publicar no Diário da República e divulgar através da comunicação social (um jornal regional e um jornal nacional) da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet da Câmara Municipal.
Mais proponho,
Que para o novo procedimento se utilize no processo toda a documentação já produzida no procedimento caducado, que, por razões de interesse público sirva ao novo plano."
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta.
Está conforme o original.
09 de dezembro de 2015. - O Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Dr. José da Silva Gregório.
609221383