Processo Disciplinar - Notificação de decisão final
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 222.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não sendo possível a notificação pessoal por ausência da trabalhadora do serviço e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção remetida para a sua última morada conhecida, fica por este meio notificada a trabalhadora Olga Maria Formoso Almeida, com a categoria de Assistente Operacional do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E. de que, na sequência do procedimento disciplinar autuado sob o n.º 12/2014-D, por violação do dever de assiduidade, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.de 03/12/2015, exarada no relatório final do processo disciplinar que lhe foi instaurado, foi aplicada a sanção disciplinar de despedimento por facto imputável ao trabalhador.
Mais fica notificada de que, nos termos do artigo 223.º do citado diploma, a pena disciplinar de despedimento por facto imputável ao trabalhador começa a produzir efeitos legais 15 dias após a publicação do presente aviso e ainda que, nos termos do artigo 225.º da referida Lei, a decisão proferida pode ser impugnada por via tutelar ou jurisdicional.
23 de dezembro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Sollari Allegro.
209221601