Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 1/2008/M, de 7 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprova a suspensão parcial do Plano Director Municipal do Funchal, no espaço afecto à construção do Centro de Apoio à Deficiência Motora.

Texto do documento

Resolução 1/2008/M

Considerando que a proposta de localização, uso funcional, necessidade e oportunidade da construção do Centro de Apoio à Deficiência Motora, na Rua da Levada de Santa Luzia, freguesia do Imaculado Coração de Maria, concelho do Funchal, mereceu parecer favorável por parte de todas as entidades envolvidas, nomeadamente Secretaria Regional do Equipamento Social (Direcção Regional de Informação Geográfica e Ordenamento do Território), Câmara Municipal do Funchal, Secretaria Regional de Educação e Cultura, Secretaria Regional dos Assuntos Sociais (Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros da Madeira);

Considerando que para a criação de habitação de iniciativa pública, com uma função social claramente evidente, o Regulamento do Plano Director Municipal do Concelho do Funchal criou, em termos de indicadores construtivos, regras de excepção;

Considerando que a função social que decorre da construção de equipamentos públicos de uso colectivo não está reflectida na regulamentação do Plano Director Municipal do Concelho do Funchal, uma vez que em termos de edificabilidade trata de forma igual situações funcional e socialmente diferentes, como são a criação de habitação da iniciativa de particulares e os equipamentos colectivos de iniciativa pública;

Considerando que o cumprimento estrito dos indicadores urbanísticos quantitativos de edificabilidade, previstos no Regulamento do Plano Director Municipal do Concelho do Funchal, para a área onde se pretende concretizar o equipamento denominado Centro de Apoio à Deficiência Motora, e cumprindo o programa mínimo necessário para dar resposta às necessidades deste tipo de equipamento público, com localização espacial optimizada em termos de ordenamento, seria necessário o aumento substancial da área de terreno, o que impediria em termos físicos e económicos a possibilidade de concretizar uma obra de relevante interesse público e social para a Região, o Conselho de Governo resolve:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e nos termos da alínea b) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei 130/99, de 21 de Agosto, e alterado pela Lei 12/2000, de 21 de Junho, e reconhecido o excepcional interesse para a Região da construção do equipamento público designado como Centro de Apoio à Deficiência Motora, ouvida a Câmara Municipal do Funchal, determinar o seguinte:

1 - A suspensão parcial do Plano Director Municipal do Concelho do Funchal.

2 - Esta suspensão terá efeito pelo prazo de dois anos, com efeitos a partir da publicação da presente resolução no Diário da República.

3 - A suspensão terá efeito territorial no espaço afecto à construção do equipamento designado como Centro de Apoio à Deficiência Motora, localizado na Rua da Levada de Santa Luzia, freguesia do Imaculado Coração de Maria, concelho do Funchal, conforme plantas anexas, que fazem parte integrante da presente resolução.

4 - São suspensas as disposições constantes do artigo 37.º do seu Regulamento.

14 de Agosto de 2008. - O Secretário Regional dos Recursos Humanos, no exercício da Presidência, Eduardo António Brazão de Castro.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/07/plain-239960.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda