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Declaração de Rectificação 57/2008, de 7 de Outubro

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 828-A/2008, de 8 de Agosto, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que define, no continente, as regras de aplicação da medida «Desenvolvimento sustentável das zonas de pesca» do eixo prioritário n.º 4 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 57/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 828-A/2008, de 8 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, suplemento, de 8 de Agosto de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

No quadro do anexo i, na parte relativa ao município de Viana do Castelo, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Centro Jurídico, 2 de Outubro de 2008. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/07/plain-239937.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Portaria 828-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define, no continente, as regras de aplicação da medida «Desenvolvimento sustentável das zonas de pesca» do eixo prioritário n.º 4 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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