Declaração de Rectificação 56/2008, de 7 de Outubro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 194/2008, Série I de 2008-10-07.
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Data:
2008-10-07
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Rectifica a Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, que cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto.
Declaração de Rectificação 56/2008
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 57/2008, de 4 de Setembro, que cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 4 de Setembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea d) do artigo 76.º («Deveres gerais»), onde se lê:
«d) Exercer a sua actividade em áreas dentro da psicologia para as quais não tenha recebido formação específica;» deve ler-se:
«d) Exercer a sua actividade em áreas dentro da psicologia para as quais tenha recebido formação específica;» Na alínea d) do artigo 78.º («Incompatibilidades»), onde se lê:
«d) Cargos de natureza sindical;» deve ler-se:
«d) Cargos e funções dirigentes de natureza sindical com os quais se verifique um manifesto conflito de interesses;».
Assembleia da República, 30 de Setembro de 2008. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/07/plain-239935.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239935.dre.pdf .
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