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Declaração de Rectificação 56/2008, de 7 de Outubro

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Sumário

Rectifica a Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, que cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 56/2008

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 57/2008, de 4 de Setembro, que cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 4 de Setembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea d) do artigo 76.º («Deveres gerais»), onde se lê:

«d) Exercer a sua actividade em áreas dentro da psicologia para as quais não tenha recebido formação específica;» deve ler-se:

«d) Exercer a sua actividade em áreas dentro da psicologia para as quais tenha recebido formação específica;» Na alínea d) do artigo 78.º («Incompatibilidades»), onde se lê:

«d) Cargos de natureza sindical;» deve ler-se:

«d) Cargos e funções dirigentes de natureza sindical com os quais se verifique um manifesto conflito de interesses;».

Assembleia da República, 30 de Setembro de 2008. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/07/plain-239935.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 57/2008 - Assembleia da República

    Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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