de 16 de Junho
Considerando o grande desenvolvimento demográfico e urbanístico da vila da Póvoa de Varzim, sede do concelho do mesmo nome, do distrito do Porto;Considerando que a referida vila é servida por grandes vias de comunicação, incluindo caminho de ferro, e está dotada de instalações de distribuição domiciliária de água e energia eléctrica e de rede de saneamento;
Considerando o notável incremento industrial e comercial da vila da Póvoa de Varzim;
Considerando ainda a existência, na mesma vila, de diversos serviços e instituições de interesse colectivo, de natureza social, educacional, cultural e económica;
Tendo em vista os pareceres concordantes da Junta Distrital e do governador civil do Distrito do Porto;
Nos termos do artigo 12.º, n.º 2.º e § 2.º, do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É elevada à categoria de cidade a vila da Póvoa de Varzim, sede do concelho do mesmo nome, do distrito do Porto.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 7 de Junho de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.