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Decreto 308/73, de 16 de Junho

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Sumário

Eleva à categoria de cidade a vila de Almada.

Texto do documento

Decreto 308/73

de 16 de Junho

Considerando o grande desenvolvimento demográfico e urbanístico da vila de Almada, sede do concelho do mesmo nome, do distrito de Setúbal;

Considerando que a referida vila é servida por grandes vias de comunicação e está dotada de instalações de distribuição domiciliária de água e energia eléctrica e de rede de saneamento;

Considerando o notável incremento industrial e comercial da vila de Almada;

Considerando ainda a existência, na mesma vila, de diversos serviços e instituições de interesse colectivo, de natureza social, educacional, cultural e económica;

Tendo em vista os pareceres concordantes da Junta Distrital e do governador civil do Distrito de Setúbal;

Nos termos do artigo 12.º, n.º 2.º e § 2.º, do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É elevada à categoria de cidade a vila de Almada, sede do concelho do mesmo nome, do distrito de Setúbal.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 7 de Junho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/16/plain-239924.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239924.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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