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Decreto-lei 42648, de 17 de Novembro

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Sumário

Eleva para 800$00, a partir de 1 de Janeiro último, a verba mensal destinada a cada servente das secções de finanças de 1.ª classe referida no § 1.º do artigo 39.º do Decreto n.º 18176, de 8 de Abril de 1930, e no artigo único do Decreto-Lei n.º 40017, de 31 de Dezembro de 1954.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239916.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-29 - Decreto 45095 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada em anexo, estabelecendo as competências dos seus órgãos e serviços, designadamente dos serviços centrais, distritais e concelhios, que integra o Ministério Público das Contribuições e Impostos, assim como as dos respectivos dirigentes. Estabelece também normas de gestão administrativa e de recursos humanos, dispondo sobre o acesso às diversas carreiras dos funcionários da administração fiscal e seus direitos. Aprova os quadros de (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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