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Portaria 418/73, de 12 de Junho

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Sumário

Acrescenta uma nota na tabela III anexa ao Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959.

Texto do documento

Portaria 418/73

de 12 de Junho

Tornando-se necessário fixar no Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada as ocasiões em que é usado o capacete protector, para motociclistas;

Tendo em conta. o disposto nos artigos 2.º, 3.º, 5.º e 6.º do mesmo Regulamento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que na tabela III anexa ao Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 42508, de 16 de Setembro de 1959, seja acrescentada uma nota com a redacção seguinte:

XI) Os sargentos e praças quando se desloquem em motociclo, em passeio ou em serviço, devem fazer uso do capacete protector a que se refere a alínea 4) do artigo 145.º do mesmo Regulamento.

Ministério da Marinha, 29 de Maio de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/12/plain-239865.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-09-16 - Decreto 42508 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    APROVA E MANDA POR EM EXECUÇÃO O REGULAMENTO DE UNIFORMES E PEQUENO EQUIPAMENTO PARA SARGENTOS E PRAÇAS DA ARMADA, CONSTANTE DO PRESENTE DECRETO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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