Entre 14 de Junho e 14 de Setembro de 2008, a cidade espanhola de Saragoça acolhe a Exposição Internacional de Saragoça em 2008 - Expo Zaragoza 2008, dedicada ao tema «A água e o desenvolvimento sustentável». A participação portuguesa na Expo Zaragoza 2008 deve assentar em altos padrões de qualidade, com a garantia de grande racionalidade na utilização dos recursos humanos e materiais e da integral transparência na gestão dos mesmos.
Para o efeito, a dimensão executiva e operacional da participação portuguesa na Expo Zaragoza 2008 é atribuída a uma entidade do sector empresarial do Estado - a Parque Expo 98, S. A. - com experiência em actividades de natureza idêntica, designadamente, a organização da EXPO 98 e a organização da participação de Portugal na Exposição de Taejon, em 1993. Para tal, a Parque Expo 98, S. A., como entidade executora, actuará sob a coordenação do comissário geral da Participação Portuguesa na Expo Zaragoza 2008 e a supervisão dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2006, de 26 de Outubro.
Cabe, assim, à Parque Expo 98, S. A., na qualidade de entidade executora, assegurar o apoio às funções do comissário geral, no que respeita ao suporte administrativo das respectivas actividades, à concepção, preparação e execução operacional da participação portuguesa na Expo Zaragoza 2008 e a consequente realização de todos os actos para a aquisição de projectos e serviços que permitam o cumprimento desta sua missão, devendo tais actos respeitar o orçamento para a participação portuguesa, tal como definido no Programa de Actividades.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - A Parque Expo 98, S. A., é encarregue dos serviços de concepção, preparação, organização e execução local da participação portuguesa na Expo Zaragoza 2008, incluindo todas as actividades de suporte administrativo e financeiro e a gestão da estrutura necessária à concretização da mesma, por meio de recursos próprios ou mediante contratação de terceiros, assumindo a titularidade dos contratos que haja necessidade de celebrar para consecução destes objectivos.Todos os serviços da Parque Expo 98, S. A., neste âmbito, serão prestados sob direcção e coordenação do comissário geral, coadjuvado por um conselho científico e um conselho geral com membros a designar, sem prejuízo da respectiva supervisão por parte dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, conforme o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2006, de 26 de Outubro.
2 - Os serviços de concepção, preparação, organização e execução local da participação portuguesa na Expo Zaragoza 2008 a assegurar pela Parque Expo 98, S. A., devem cumprir o orçamento geral da participação portuguesa, no valor de (euro) 6 000 000, IVA incluído, tal como proposto no Programa de Actividades.
7 de Janeiro de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.