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Despacho 24853/2008, de 6 de Outubro

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Sumário

Altera a licença de transporte aéreo da empresa AEROVIP - Companhia de Transportes e Serviços Aéreos, S. A., concedida pelo Despacho n.º 8844/2007, de 16 de Maio.

Texto do documento

Despacho 24853/2008

A Sociedade AERO VIP - Companhia de Transportes e Serviços Aéreos, S. A., com sede no Hangar 3, Aeroporto Municipal de Portimão, Montes de Alvor, Freguesia de Alvor, Concelho de Portimão, é titular de uma Licença de Transporte Aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 8844/2007, de 9 de Março de 2007, publicado no Diário da República, n.º 94 de 16 de Maio de 2007.

Tendo esta empresa requerido uma alteração da referida licença e estando cumpridos todos os requisitos exigidos para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I. P., conforme subalínea iii) da alínea d) do n.º 2.2, do Despacho 9090/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 60, de 26 de Março de 2008, o seguinte:

1 - São alteradas as alíneas c) e d) da Licença de Transporte Aéreo da empresa AERO VIP - Companhia de Transportes e Serviços Aéreos, S. A., as quais passam a ter a seguinte redacção:

c) Quanto ao equipamento:

Uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 10 000 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros;

Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 5 700 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros;

Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 2 750 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;

d) A presente licença deverá ser revista em 2013.

2 - Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.

3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.

31 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente, João Confraria.

ANEXO

1 - A empresa AERO VIP - Companhia de Transportes e Serviços Aéreos, S. A., é titular de uma Licença de Transporte Aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração:

Transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;

b) Quanto à área geográfica:

Cumprimento estrito das áreas definidas no certificado de operador aéreo;

c) Quanto ao equipamento:

Uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 10 000 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros;

Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 5 700 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros;

Duas aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 2 750 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;

d) A presente licença deverá ser revista em 2013.

2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/06/plain-239840.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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