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Aviso (extrato) 71-A/2016, de 5 de Janeiro

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Sumário

Divulgação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para docentes do ensino português no estrangeiro, para o cargo de leitor, aberto pelo Aviso n.º 7457-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 3 de julho de 2015

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 71-A/2016

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal para reserva de recrutamento de docentes do ensino português no estrangeiro, para o cargo de leitor, aberto pelo Aviso 7457-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 3 de julho de 2015, que se encontra afixada nas instalações da sede do Camões, I. P., das coordenações de ensino e das embaixadas e ou consulados de Portugal nos países a que o procedimento concursal respeita e divulgada na página da internet em www.instituto-camoes.pt, a lista unitária de ordenação final.

4 de janeiro de 2016. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

209236888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2398251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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