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Edital 8/2016, de 5 de Janeiro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 8/2016

Brasão, Bandeira e Selo

Joaquim Machado dos Santos, presidente da Junta de Freguesia de Sanfins Lamoso Codessos, do município de Paços de Ferreira:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Sanfins Lamoso Codessos, do município de Paços de Ferreira, tendo em conta o parecer emitido em 23 de julho de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 17 de dezembro de 2015.

Brasão: escudo de azul, anta arqueológica de ouro; em chefe busto de guerreiro celtibérico de prata realçado de negro entre dois escudetes de prata, o da dextra com a cruz da Ordem do Templo de vermelho e o da sinistra com a cruz da Ordem de Cristo; em campanha, um cômoro de prata. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com a legenda a negro: "SANFINS LAMOSO CODESSOS".

Bandeira: de branco. Cordões e borlas de prata e azul. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "Sanfins Lamoso Codessos".

18 de dezembro de 2015. - O Presidente, Joaquim Machado dos Santos.

309214125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2398245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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