Edital 6/2016, de 5 de Janeiro
Delegação de competências para a direção dos procedimentos administrativos referentes a pedidos de indemnização civil, por danos causados em veículos, em vias sob a jurisdição do Município de Ourém
Edital 6/2016
Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público que, nos termos do artigo 56.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 2, do artigo 47.º, do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 36.º da Lei supra mencionada e em cumprimento da deliberação camarária tomada em reunião de 30 de outubro de 2015, foi delegada no Senhor Vereador Nazareno José Menitra do Carmo, com faculdade de subdelegação, a competência para a direção dos procedimentos administrativos referentes a pedidos de indemnização civil, por danos causados em veículos, em vias sob a jurisdição do Município de Ourém
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
17 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Paulo Fonseca.
309143242
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2398226.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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