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Aviso 48/2016, de 5 de Janeiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria do técnico de informática do grau 2 Luís Miguel Teixeira Mestre

Texto do documento

Aviso 48/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 17 de novembro de 2015 da Vereadora do Pelouro dos Recursos, obtida a concordância do Município de Mértola e do trabalhador, foi consolidada definitivamente no Município de Beja a mobilidade na categoria do técnico de informática do grau 2, Luís Miguel Teixeira Mestre, tendo-se procedido à celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de dezembro de 2015.

Conforme previsto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela lei supra referida, o trabalhador mantém a remuneração auferida na situação jurídico-funcional de origem, no valor de 1.613,42(euro), correspondente ao nível 23 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

14 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, João Rocha.

309211614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2398217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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