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Despacho 101/2016, de 5 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de poderes no diretor do Fundo de Garantia Automóvel (FGA) para aprovação de processos de sinistros e de reembolsos judiciais e extrajudiciais e para validação de indemnizações e autorização de despesas, de 7 de dezembro de 2015

Texto do documento

Despacho 101/2016

Subdelegação de poderes no diretor do Fundo de Garantia Automóvel (FGA) para aprovação de processos de sinistros e de reembolsos judiciais e extrajudiciais e para validação de indemnizações e autorização de despesas.

1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º - Subdelegação de poderes na estrutura hierárquica - e nos exatos termos da Norma de Serviço n.º 01/15, de 22 de outubro de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, o membro do Conselho de Administração com o Pelouro do Fundo de Garantia Automóvel (FGA), Filipe Alexandre Aleman Ferreira Serrano, subdelega no diretor do FGA, José Carlos Simões Ferreira Marques, com a faculdade de os subdelegar na respetiva estrutura hierárquica, os poderes para aprovar a regularização de sinistros e reembolsos, decorrentes de processos extrajudiciais ou judiciais, bem como para validar as correspondentes indemnizações e autorizar a realização de despesas de gestão e despesas gerais, com os seguintes limites, e sem prejuízo do disposto no artigo 5.º da Norma de Serviço n.º 01/15:

(ver documento original)

2 - Os limites estabelecidos no número anterior, devem ser entendidos:

a) Por processo no que respeita à regularização de processos de sinistros e de reembolsos, judiciais e extrajudiciais, nos termos das alíneas l), m) e n) do artigo 2.º da Norma de Serviço n.º 01/15, de 22 de outubro;

b) Por processo, no que respeita à autorização de despesas de gestão, nos termos da alínea o) do artigo 2.º da referida Norma de Serviços;

c) Por documento, no que respeita às despesas gerais, nos termos da alínea p) do artigo 2.º da referida Norma de Serviços.

3 - No cumprimento do n.º 2 do artigo 4.º da mesma Norma de Serviço, a presente subdelegação de poderes foi aprovada pelo Conselho de Administração na sua reunião de 7 de dezembro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados desde 22 de outubro de 2015.

4 - É revogado o Despacho CDI/FGA de 13 de setembro de 2012 sobre o mesmo assunto.

5 - O presente Despacho entra imediatamente em vigor.

7-12-2015. - O Subdelegante, Filipe Aleman Serrano, Vice-Presidente.

209212392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2398203.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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