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Despacho 100/2016, de 5 de Janeiro

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Sumário

Consolidação da mobilidade na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Despacho 100/2016

Considerando que o assistente operacional António Manuel da Silva Vasconcelos se encontra a exercer funções neste Tribunal desde 8 de janeiro de 2014 na situação de mobilidade na categoria;

Considerando que se esgotou o limite máximo da duração da referida mobilidade;

Mantendo-se os pressupostos que determinaram o seu recrutamento; e

Tendo sido obtido o acordo do órgão ou serviço de origem;

Ao abrigo do disposto no artigo 99.º, n.os 3 e 5, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, 36.º, n.º 1, alínea t), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei 177/2000, de 9 de agosto, autorizo a consolidação definitiva da mobilidade interna, na mesma categoria e posição remuneratória, ao assistente operacional - motorista - António Manuel da Silva Vasconcelos.

Diligências necessárias

Publique-se - artigo 4.º, n.º 1, alínea b), da Lei 35/2014, de 20 de junho.

22 de dezembro de 2015. - O Presidente do Tribunal Central Administrativo Norte, Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos.

209219423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2398202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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