Considerando que o assistente operacional António Manuel da Silva Vasconcelos se encontra a exercer funções neste Tribunal desde 8 de janeiro de 2014 na situação de mobilidade na categoria;
Considerando que se esgotou o limite máximo da duração da referida mobilidade;
Mantendo-se os pressupostos que determinaram o seu recrutamento; e
Tendo sido obtido o acordo do órgão ou serviço de origem;
Ao abrigo do disposto no artigo 99.º, n.os 3 e 5, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, 36.º, n.º 1, alínea t), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei 177/2000, de 9 de agosto, autorizo a consolidação definitiva da mobilidade interna, na mesma categoria e posição remuneratória, ao assistente operacional - motorista - António Manuel da Silva Vasconcelos.
Diligências necessárias
Publique-se - artigo 4.º, n.º 1, alínea b), da Lei 35/2014, de 20 de junho.
22 de dezembro de 2015. - O Presidente do Tribunal Central Administrativo Norte, Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos.
209219423