A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 39/2016, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Lista unitária de ordenação final para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 39/2016

Nos termos do disposto no ponto 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de cinco postos de trabalho com quatro horas diárias, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para assistente operacional no Agrupamento de Escolas de Paços de Brandão, até 9 de junho de 2016 aberto através do aviso 11957/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204 de 19 de outubro.

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

15/12/2015. - A Diretora, Maria Lucília Costa.

209202023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2398184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda