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Despacho 86/2016, de 5 de Janeiro

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Sumário

Nomeação da adjunta do diretor Marisa Sofia Nunes Leal

Texto do documento

Despacho 86/2016

Nomeação da adjunta do diretor - Agrupamento de Escolas de Apelação

Nos termos do artigo 19.º, conjugado com os n.º 5 do artigo 21.º, n.º 2 do artigo 24.º e do artigo 28.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, nos termos do artigo 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das minhas competências legais, designo de entre os docentes do Agrupamento de Escolas da Apelação a Educadora Marisa Sofia Nunes Leal, do grupo de docência 100, para o exercício de funções no cargo de Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas da Apelação, com efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2015.

15-12-2015. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Apelação, Nuno Jorge Queiroz Correia.

209219586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2398168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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