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Portaria 415/73, de 11 de Junho

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Sumário

Constitui o quadro do pessoal auxiliar do Consulado de Portugal em Nanci.

Texto do documento

Portaria 415/73

de 11 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar do Consulado de Portugal em Nanci seja constituído, a partir de 9 de Maio do ano corrente, da seguinte forma:

Um vice-cônsul;

Um chanceler;

Um secretário de 1.ª classe;

Dois escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe;

Um escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Maio de 1973. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/11/plain-239816.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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