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Despacho 73/2016, de 5 de Janeiro

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Sumário

Determinação da utilização das instalações escolares para o funcionamento das assembleias ou secções de voto da eleição do Presidente da República

Texto do documento

Despacho 73/2016

Considerando que as escolas são lugares privilegiados para o funcionamento das assembleias eleitorais;

Considerando que tem de se efetuar com uma antecedência mínima a preparação e adaptação das salas dos estabelecimentos de ensino;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de maio.

Determina-se:

1 - A utilização das instalações escolares para o funcionamento das assembleias ou secções de voto da eleição do Presidente da República deve ser solicitada pelas entidades competentes, através do respetivo presidente da câmara municipal.

2 - O presidente da câmara municipal solicita as instalações às seguintes entidades:

a) Aos diretores, ou a quem as suas vezes fizer, para cedência dos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico;

b) Aos respetivos órgãos de administração e gestão, se se tratar de estabelecimentos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do secundário.

3 - A cedência dos estabelecimentos de instituições do ensino superior, incluindo as de ensino universitário e de ensino politécnico, deve ser solicitada aos órgãos de gestão das respetivas instituições, nos termos da Lei 62/2007, de 10 de setembro.

4 - A solicitação referida no n.º 2 do presente despacho não pode prejudicar o normal funcionamento das atividades dos estabelecimentos de ensino.

5 - A afetação das instalações, nos termos dos números anteriores, deve, sempre que possível, limitar-se ao dia da respetiva votação, ao dia anterior, para preparação da montagem das estruturas necessárias ao ato eleitoral, e ao dia seguinte, para as operações de desmontagem e limpeza.

11 de dezembro de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - 22 de dezembro de 2015. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 29 de dezembro de 2015. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

209231792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2398155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-03 - Decreto-Lei 319-A/76 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a eleição do Presidente da República. Dispõe sobre capacidade eleitoral, sistema eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição (sufrágio, apuramento e contencioso eleitoral) e ilícito eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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