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Decreto 299/73, de 9 de Junho

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Sumário

Altera as categorias dos lugares de condutores de automóveis e de contínuos dos quadros dos Institutos do Algodão, dos Cereais e do Café do Estado de Angola.

Texto do documento

Decreto 299/73

de 9 de Junho

Atendendo a que os Diplomas Legislativos de Angola n.os 3513, de 5 de Setembro de 1964, e 4077, de 5 de Fevereiro de 1971, concederam melhoria de vencimento, respectivamente, a contínuos e condutores de automóveis de todos os serviços provinciais, atribuindo-lhes letras superiores, de acordo com os anos de serviço, àquelas que até então vigoravam;

Considerando que os funcionários daquelas categorias pertencentes aos Institutos do Algodão, dos Cereais e do Café de Angola não beneficiam presentemente daquela regalia, por força do disposto no Decreto 207/70, de 12 de Maio;

Tendo em atenção a desigualdade verificada e o que propõe o Governo-Geral do Estado de Angola;

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo único. Os lugares de condutores de automóveis e de contínuos pertencentes aos quadros privativos dos Institutos do Algodão, dos Cereais e do Café do Estado de Angola passarão a ter as categorias correspondentes, respectivamente, às letras N, R e S e U, V e X, de acordo com os anos de serviço.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 23 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/09/plain-239795.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-05-12 - Decreto 207/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Insere disposições necessárias a unificar e dar melhores condições de ingresso aos candidatos aos diversos lugares dos quadros do pessoal dos organismos de coordenação económica do ultramar, designadamente dos Institutos do Café de Angola e do Algodão e dos Cereais de Angola e de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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