Aviso 40/91
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo do Reino de Marrocos aderiu, em 14 de Agosto de 1990, à Convenção Aduaneira Relativa aos Contentores, 1972, concluída em Genebra em 2 de Dezembro de 1972.
De harmonia com o artigo 19 (2) da Convenção, a adesão produzirá efeitos relativamente ao Reino de Marrocos a partir de 14 de Fevereiro de 1991.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 27 de Fevereiro de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Santana Carlos.