O instrumento de ratificação foi depositado a 30 de Outubro de 2006. A Convenção de acordo com o seu artigo 11.º, último parágrafo, irá entrar em vigor para o Reino da Dinamarca a 29 de Dezembro de 2006.
Declaração
«Dinamarca, 30 de Outubro de 2006.[...] que a Convenção ainda não se aplica à Gronelândia e às ilhas Faroé.
Autoridade.
Dinamarca, 30 de Outubro de 2006.» Consequentemente ao depósito do instrumento de ratificação dinamarquês da Convenção de 5 de Outubro de 1961 que suprime a exigência de legalização dos actos públicos estrangeiros e em conformidade com o artigo 6.º da referida Convenção, o Governo do Reino da Dinamarca designa o Ministério dos Negócios Estrangeiros dinamarquês como autoridade com competência para emitir o certificado referido no artigo 3.º, n.º 1, da Convenção.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968.
A Convenção foi ratificada a 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os Procuradores da República junto das Relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Julho de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.