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Aviso 205/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 16 de Novembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter o Reino da Dinamarca, a 30 de Outubro de 2006, depositado o seu instrumento de ratificação para efeitos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 205/2008

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 16 de Novembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Reino da Dinamarca, a 30 de Outubro de 2006, depositado o seu instrumento de ratificação para efeitos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

O instrumento de ratificação foi depositado a 30 de Outubro de 2006. A Convenção de acordo com o seu artigo 11.º, último parágrafo, irá entrar em vigor para o Reino da Dinamarca a 29 de Dezembro de 2006.

Declaração

«Dinamarca, 30 de Outubro de 2006.

[...] que a Convenção ainda não se aplica à Gronelândia e às ilhas Faroé.

Autoridade.

Dinamarca, 30 de Outubro de 2006.» Consequentemente ao depósito do instrumento de ratificação dinamarquês da Convenção de 5 de Outubro de 1961 que suprime a exigência de legalização dos actos públicos estrangeiros e em conformidade com o artigo 6.º da referida Convenção, o Governo do Reino da Dinamarca designa o Ministério dos Negócios Estrangeiros dinamarquês como autoridade com competência para emitir o certificado referido no artigo 3.º, n.º 1, da Convenção.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968.

A Convenção foi ratificada a 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os Procuradores da República junto das Relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Julho de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/03/plain-239745.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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