Declaração
«Colômbia, 12 de Outubro de 2007.Desde 8 de Outubro de 2007, a Colômbia introduziu um novo Certificado de Apostilha, cuja amostra se encontra anexa ao presente. As suas características básicas são as seguintes:
A apostilha é impressa em preto e branco, em papel normal, em vez do papel de segurança usado até agora.
As características de segurança do actual Certificado de Apostilha foram substituídas e reforçadas pelo uso de certificados digitais e assinaturas encriptadas, segundo as recomendações e conclusões do Terceiro Fórum Internacional sobre Prova Digital que teve lugar em Los Angeles (29 de Maio de 2007) no qual o e-APP foi objecto de debate aprofundado.
A autenticidade das apostilhas emitidas pelo Governo da Colômbia podem ainda ser verificadas utilizando o e-Registo, que está acessível a partir do nosso website, em www.cancilleria.gov.co/apostilla. Aconselha-se vivamente que os Estados Partes utilizem o e-Registo com regularidade.
A apresentação do e-Registo foi ligeiramente modificada: em vez da actual visualização de um resumo contendo os dados básicos da apostilha, os utilizadores são agora capazes de visualizar uma imagem exacta a cores da apostilha que foi emitida.
O uso de um certificado digital irá garantir que a versão electrónica da apostilha não foi falsificada. De igual modo, se a apostilha em papel anexa ao documento diferir em alguma forma daquela exibida no e-Registo, provavelmente significará que a apostilha em papel foi alterada.
Durante um período de transição e até que o stock das actuais apostilhas se esgote, o Governo da Colômbia irá emitir ambos os modelos de apostilha, que são igualmente válidos e autênticos.» A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968.
A Convenção foi ratificada a 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os Procuradores da República junto das Relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Julho de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.