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Decreto 9333, de 29 de Dezembro

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Sumário

Cria em Lisboa o Instituto Português para o Estudo do Cancro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239742.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-02-10 - Decreto-Lei 46867 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência

    Determina que sejam integrados no Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, de Lisboa, e nos centros regionais do Porto e de Coimbra, previstos no Decreto n.º 9333 e na Lei n.º 1998, respectivamente, os pavilhões anticancerosos a construir nas três cidades referidas por força das doações a esse fim destinadas e da contribuição do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-03 - Decreto-Lei 178/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria Centros Regionais do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, com sede em Coimbra e no Porto, e estabelece normas de gestão financeira e administrativa dos mesmos.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 445/85 - Ministério da Educação

    Aprova a estrutura orgânica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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