Decreto 9333, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 278/1923, Série I de 1923-12-29.
- Data: 1923-12-29
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239742.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1966-02-10 -
Decreto-Lei
46867 -
Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência
Determina que sejam integrados no Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, de Lisboa, e nos centros regionais do Porto e de Coimbra, previstos no Decreto n.º 9333 e na Lei n.º 1998, respectivamente, os pavilhões anticancerosos a construir nas três cidades referidas por força das doações a esse fim destinadas e da contribuição do Estado.
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1977-05-03 -
Decreto-Lei
178/77 -
Ministério da Educação e Investigação Científica
Cria Centros Regionais do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, com sede em Coimbra e no Porto, e estabelece normas de gestão financeira e administrativa dos mesmos.
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1985-10-24 -
Decreto-Lei
445/85 -
Ministério da Educação
Aprova a estrutura orgânica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.
Aviso
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