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Portaria 400/73, de 8 de Junho

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Sumário

Aumenta os quadros dos solicitadores das comarcas de Lisboa e do Porto.

Texto do documento

Portaria 400/73

de 8 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 679.º, n.º 4, do Estatuto Judiciário, que sejam aumentados para 60 e para 40 os quadros dos solicitadores, respectivamente, da comarca de Lisboa e da comarca do Porto.

Ministério da Justiça, 24 de Maio de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/08/plain-239706.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239706.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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