Portaria 400/73, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
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Fonte: Diário do Governo n.º 135/1973, Série I de 1973-06-08.
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Data:
1973-06-08
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Aumenta os quadros dos solicitadores das comarcas de Lisboa e do Porto.
Portaria 400/73
de 8 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 679.º, n.º 4, do Estatuto Judiciário, que sejam aumentados para 60 e para 40 os quadros dos solicitadores, respectivamente, da comarca de Lisboa e da comarca do Porto.
Ministério da Justiça, 24 de Maio de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/08/plain-239706.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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