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Despacho 24655/2008, de 2 de Outubro

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Sumário

Fixa os valores unitários destinados a determinar o montante individual de crédito a atribuir no sector da pecuária intensiva.

Texto do documento

Despacho 24655/2008

O Decreto-Lei 190/2008, de 25 de Setembro, aprovou uma linha de crédito com juros bonificados, destinada às empresas do sector da pecuária intensiva, que exerçam as actividades de avicultura, bovinicultura, cunicultura e suinicultura, no território continental, com o objectivo de disponibilizar meios financeiros para minimizar as dificuldades de tesouraria decorrentes da aquisição de factores de produção, cujos custos estão substancialmente agravados pelo aumento do preço das matérias-primas.

O artigo 5.º do referido decreto-lei estabelece que o montante individual de crédito a atribuir é concedido em função do número de animais de cada exploração e de valores unitários a fixar em despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura, sob proposta do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) Assim, termos da alínea a), subalínea ii), do n.º 3 do despacho 5834/2008, de 12 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de Março de 2008, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 190/2008, de 25 de Setembro, determino o seguinte:

1 - São aprovados, pelo presente despacho, os valores unitários máximos de crédito a contratar nos empréstimos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 190/2008, de 25 de Setembro, para cada uma das actividades nele abrangidas, tendo em consideração os efectivos médios instalados na exploração.

2 - Os valores são os fixados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos à data de 26 de Setembro de 2008.

26 de Setembro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura

e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.

ANEXO

Montantes unitários máximos de crédito

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/02/plain-239702.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-25 - Decreto-Lei 190/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria uma linha de crédito com juros bonificados dirigida às empresas do sector da pecuária intensiva que exerçam as actividades da avicultura, bovinicultura, cunicultura e suinicultura no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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