Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 146/2008, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a realização da despesa inerente à celebração dos contratos de aquisição de vacinas contra a infecção por vírus do papiloma humano (HPV) e delega competências do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, na Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/2008

A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., celebrou contratos públicos de aprovisionamento para o fornecimento de vacinas contra infecções por vírus do papiloma humano (HPV).

Nos termos do programa de procedimento e dos contratos públicos de aprovisionamento, a aquisição efectiva pode ser feita através da celebração de contratos entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em representação dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, com os fornecedores que celebraram contratos públicos de aprovisionamento, atendendo às necessidades.

Neste contexto, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., pretende iniciar um procedimento com vista à aquisição das referidas vacinas, existindo a necessária cobertura orçamental nos programas verticais do orçamento do Serviço Nacional de Saúde.

Existindo um contrato público de aprovisionamento do sector da saúde, que constitui um acordo quadro, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 261.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, verifica-se fundamento para o procedimento a que se refere o artigo 259.º do referido Código.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização da despesa inerente à celebração dos contratos de aquisição de vacinas contra a infecção por vírus do papiloma humano, no montante de (euro) 14 000 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Autorizar o início do procedimento, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Saúde, a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito do procedimento previsto nos números anteriores.

Presidência de Conselho de Ministros, 11 de Setembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/02/plain-239679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda